O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o imposto de renda não deve incidir sobre verbas indenizatórias ou valores destinados a garantir o mínimo existencial, mas apenas sobre os valores que representem aumento patrimonial.
Nos termos da decisão, os alimentos servem para suprir as necessidades básicas de quem não consegue se sustentar sozinho sem essa prestação.
Informativo de Jurisprudência Edição Extraordinária N. 19.