Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprova a realização de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes

 

Na terça-feira, 20 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou a realização de inventário, partilha de bens e divórcios consensuais em cartório, mesmo quando envolvem herdeiros menores de 18 anos ou incapazes.

A decisão foi tomada de forma unânime pelo Plenário, com relatoria do Ministro Luiz Felipe Salomão. Assim, a norma aprovada promoveu alteração na Resolução nº 35/2007 do CNJ.

A medida tem por objeto a simplificação do trâmite desses atos, dispensando a necessidade de homologação judicial, trazendo maior celeridade a esses procedimentos. Deste modo, para que o inventário seja registrado em cartório, é necessário apenas que haja consenso entre os herdeiros.

Por sua vez, havendo interesse de menores de idade ou incapazes, a Resolução estabelece que o procedimento extrajudicial pode ser realizado desde que a parte ideal de cada bem a que têm direito seja garantida.

Nesse cenário, quando o inventário ou partilha envolver menores de 18 anos ou incapazes, os cartórios deverão enviar a escritura pública de inventário ao Ministério Público – MP. Se o MP considerar a divisão injusta ou se houver contestação por parte de terceiros, a escritura deverá ser submetida ao crivo do Poder Judiciário. Além disso, se o tabelião tiver dúvidas sobre a validade da escritura, ele também deverá encaminhá-la ao juízo competente.

Já nos casos de divórcios consensuais realizados extrajudicialmente e que envolvam casais com filhos menores de idade ou incapazes, as questões relacionadas à guarda, visitação e pensão alimentícia deverão ser previamente resolvidas na esfera judicial, considerando a complexidade e necessidade de dilação probatória e audiências.